realização:




REGULAMENTO 2008

I - Do Prêmio

1. O Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design é um evento de caráter anual que tem por objetivo contribuir para o aprimoramento das atividades técnicas dessas áreas em todo o Brasil, mediante o reconhecimento e premiação dos profissionais, agências, produtoras, fornecedores, estúdios e empresas especializadas, peças, campanhas, projetos, cases e clientes merecedores de destaque.


II - Do Âmbito

2. O Festival será realizado pela vigésima vez, em São Paulo, em novembro de 2008, em única versão nacional, atendendo aos princípios deste Regulamento, às determinações dos Júris e de acordo com o calendário estabelecido por sua Organização.

3. Poderão concorrer ao XX Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design peças, campanhas, eventos, cases e projetos criados ou produzidos no Brasil, que tenham sido criados ou implementados a partir de janeiro de 2007.

III - Da Responsabilidade

4. O Festival é uma iniciativa da revista About e do Portal da Propaganda, que são os órgãos oficiais da premiação.

5. Poderão co-patrocinar e apoiar o Festival empresas e/ou entidades legalmente constituídas em nosso país.

6. A realização executiva do Festival está a cargo de Adriana Nunes.

IV - Das Áreas e Categorias de Premiação

7. O XX Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design abrange categorias das áreas de Promoção, Cases Promocionais, Eventos, Embalagem e Design.

8. A área de Promoção está dividida em quatro setores — Promoção, Incentivo, Merchandising e Trade Marketing — e constitui-se das seguintes categorias:

A. Promoção

8.01. Peça Promocional do Ano
8.02. Material Promocional do Ano
8.03. Campanha Promocional do Ano
8.04. Ação ou Evento Promocional do Ano
8.05. Alimentos
8.06. Bebidas
8.07. Cosméticos e Higiene Pessoal
8.08. Material de Limpeza e Uso Doméstico
8.09. Produtos de Consumo
8.10. Produtos de Consumo Duráveis
8.11. Serviços
8.12. Serviços Financeiros
8.13. Telecomunicações
8.14. Lazer e Turismo
8.15. Comércio
8.16. Comunitário
8.17. Produtos Farmacêuticos
8.18. Produtos e Serviços B2B
8.19. Rede de Franchising
8.20. Campanha de Promoção de Vendas – Concurso/Sorteio
8.21. Campanha de Promoção de Vendas – Premium
8.22. Anúncio ou Encarte de Promoção de Vendas
8.23. Comercial de Promoção de Vendas
8.24. Campanha de Comunicação com Públicos Internos e Intermediários
8.25. Campanha de Apoio a Evento, Congresso e Promoção
8.26. Peça/Material de Comunicação com Públicos Internos e Intermediários
8.27. Peça/Material de Apoio a Evento, Congresso e Promoção
8.28. Peça/Material de Agência de Promoção, Embalagem e Design
8.29. Ação Promocional
8.30. Ação Promocional no Ponto-de-Venda

B. Incentivo

8.31. Peça de Incentivo do Ano
8.32. Material de Incentivo do Ano
8.33. Campanha de Incentivo do Ano
8.34. Ação de Incentivo do Ano
8.35. Alimentos e Bebidas
8.36. Cosméticos e Higiene Pessoal
8.37. Material de Limpeza e Uso Doméstico
8.38. Produtos de Consumo
8.39. Produtos de Consumo Duráveis
8.40. Serviços
8.41. Serviços Financeiros
8.42. Telecomunicações
8.43. Produtos Farmacêuticos
8.44. Produtos e Serviços B2B
8.45. Rede de Franchising
8.46. Ação de Incentivo
8.47. Evento de Incentivo

C. Merchandising

8.48. Peça de Merchandising do Ano
8.49. Material de Merchandising do Ano
8.50. Campanha de Merchandising do Ano
8.51. Ação de Merchandising do Ano
8.52. Alimentos
8.53. Bebidas
8.54. Cosméticos e Higiene Pessoal
8.55. Material de Limpeza e Uso Doméstico
8.56. Produtos de Consumo
8.57. Produtos de Consumo Duráveis
8.58. Serviços
8.59. Serviços Financeiros
8.60. Telecomunicações
8.61. Lazer e Turismo
8.62. Comércio
8.63. Produtos Farmacêuticos
8.64. Produtos e Serviços B2B
8.65. Rede de Franchising
8.66. Display – Papelão
8.67. Display – Plástico
8.68. Display – Outros Materiais
8.69. Display – Materiais Combinados
8.70. Display Eletrônico
8.71. Display com Movimento
8.72. Display Interativo
8.73. Ação de Merchandising
8.74. Ação ou Campanha de Sampling
8.75. Peça/Material de Sampling
8.76. Programa de Merchandising Externo
8.77. Peça de Merchandising Externo

D. Trade Marketing

8.78. Peça de Trade Marketing do Ano
8.79. Material de Trade Marketing do Ano
8.80. Campanha de Trade Marketing do Ano
8.81. Ação ou Evento de Trade Marketing do Ano
8.82. Alimentos e Bebidas
8.83. Cosméticos e Higiene Pessoal
8.84. Material de Limpeza e Uso Doméstico
8.85. Produtos de Consumo
8.86. Produtos de Consumo Duráveis
8.87. Serviços
8.88. Serviços Financeiros
8.89. Telecomunicações
8.90. Produtos Farmacêuticos
8.91. Produtos e Serviços B2B
8.92. Ação de Trade Marketing
8.93. Evento de Trade Marketing

9. A área de Cases Promocionais constitui-se das seguintes categorias:
9.01. Case Promocional do Ano
9.02. Case de Ação ou Evento Promocional do Ano
9.03. Promoção Cultural
9.04. Promoção Institucional
9.05. Promoção Esportiva
9.06. Promoção Comunitária
9.07. Promoção de Incentivo – Consumo
9.08. Promoção de Incentivo – Serviços
9.09. Promoção de Incentivo – B2B
9.10. Promoção de Trade Marketing
9.11. Promoção de Alimentos
9.12. Promoção de Bebidas
9.13. Promoção de Cosméticos e Higiene Pessoal
9.14. Promoção de Material de Limpeza e Uso Doméstico
9.15. Promoção de Produtos de Consumo
9.16. Promoção de Produtos de Consumo Duráveis
9.17. Promoção de Serviços
9.18. Promoção de Serviços Financeiros
9.19. Promoção de Telecomunicações
9.20. Promoção B2B
9.21. Promoção de Comércio
9.22. Promoção de Turismo
9.23. Rede de Franchising
9.24. Merchandising
9.25. In-Store Marketing
9.26. Gestão Logística

10. A área de Eventos constitui-se das seguintes categorias:
10.01. Evento do Ano - Consumidores
10.02. Evento do Ano - Trade
10.03. Congresso/Convenção do Ano
10.04. Alimentos e Bebidas
10.05. Cosméticos e Higiene Pessoal
10.06. Material de Limpeza e Uso Doméstico
10.07. Produtos de Consumo
10.08. Produtos de Consumo Durável
10.09. Serviços
10.10. Serviços Financeiros
10.11. Telecomunicações
10.12. Produtos e Serviços B2B
10.13. Comunitários
10.14. Governamentais
10.15. Experiência de Marca
10.16. Congresso Regional
10.17. Congresso Nacional
10.18. Congresso Internacional
10.19. Convenção Regional
10.20. Convenção Nacional
10.21. Convenção Internacional
10.22. Convenção Educacional/Treinamento
10.23. Logística

11. A área de Embalagem constitui-se das seguintes categorias:
11.01. Embalagem do Ano
11.02. Conjunto de Embalagens do Ano
11.03. Case de Embalagem do Ano
11.04. Alimentos Salgados
11.05. Alimentos Doces
11.06. Alimentos Refrigerados/Congelados
11.07. Alimentos para Animais
11.08. Confeitos, Chocolates e Snacks
11.09. Sorvetes
11.10. Laticínios
11.11. Bebidas Alcoólicas
11.12. Bebidas Não-Alcoólicas
11.13. Cosméticos e Perfumaria
11.14. Produtos de Toucador e Higiene Pessoal
11.15. Moda e Acessórios
11.16. Produtos e Material Esportivo
11.17. Brinquedos e Jogos
11.18. Produtos Culturais
11.19. Produtos de Consumo Durável
11.20. Produtos e Material de Limpeza Doméstica
11.21. Utensílios Domésticos
11.22. Produtos e Material de Construção
11.23. Produtos Farmacêuticos
11.24. Produtos e Material de Escritório e Informática
11.25. Produtos Automobilísticos (Peças, Acessórios e Lubrificantes)
11.26. Produtos e Material de Consumo Industrial
11.27. Tabaco e Derivados
11.28. Conjunto de Embalagens (Linha ou Linhas de Produtos)
11.29. Embalagem Multiunitária
11.30. Embalagem Promocional
11.31. Embalagem - Display
11.32. Saco/Sacola/Caixa/Papel
11.33. Rótulo
11.34. Forma
11.35. Case de Embalagem
11.36. Projetos Internacionais

12. A área de Design constitui-se das seguintes categorias:
12.01. Design do Ano
12.02. Projeto de Produto do Ano
12.03. Design de Sistema do Ano
12.04. Case de Design do Ano
12.05. Programa de Identidade Visual – Serviços
12.06. Programa de Identidade Visual – Comércio
12.07. Programa de Identidade Visual – Indústria
12.08. Programa de Sinalização
12.09. Programação Visual Promocional/Publicitária
12.10. Papelaria
12.11. Arquitetura de Ponto-de-Venda
12.12. Peça Gráfica
12.13. Programa/Convite/Participação
12.14. Marca/Logotipo – Gráfica
12.15. Marca/Logotipo – Mídias Eletrônicas
12.16. Assinatura/Selo/Vinheta – Gráfica
12.17. Assinatura/Selo/Vinheta – Mídias Eletrônicas
12.18. Relatório de Diretoria
12.19. Perfil de Empresa
12.20. Calendário
12.21. Cartaz/Pôster – Produtos
12.22. Cartaz/Pôster – Serviços
12.23. Troféu/Símbolo/Identificação Tridimensional
12.24. Capa de Disco/Cassete/Videocassete/CD
12.25. Capa de Livro/Caderno
12.26. Direção de Arte – Livro
12.27. Direção de Arte – Editorial
12.28. Direção de Arte – Material Promocional/Publicitário
12.29. Estandes
12.30. Suporte de Merchandising
12.31. Web Design
12.32. Case de Design


V - Dos Prêmios

13. Com exceção dos Grandes Prêmios, que são únicos, serão concedidos até 1 (um) prêmio de Ouro, 2 (dois) de Prata e qualquer número de Bronze para cada categoria de cada área.
13.01. Nas categorias de mercados da área de Promoção podem ser premiados peças, séries, conjuntos, campanhas ou programas e poderão ser concedidos 1 (um) Ouro e 2 (duas) Pratas a mais.
14.02. Nas áreas de Embalagem e Design, os trabalhos originais serão separados das atualizações e redesenhos, de forma a serem analisados em separado e poderão ser concedidos 1 (um) Ouro e 2 (duas) Pratas a mais.

14. A agência que mais prêmios obtiver nas áreas de Promoção e Cases Promocionais receberá o prêmio Agência de Promoção do Ano; a agência que mais prêmios obtiver na área de Eventos receberá o prêmio Agência de Eventos do Ano; o escritório de design que mais prêmios lograr na área de Design, o prêmio Escritório de Design do Ano; e a empresa de criação de embalagem que mais prêmios conquistar na área de Embalagem, o prêmio Empresa de Embalagem do Ano.

15. O cliente que mais prêmios obtiver nas áreas de Promoção e Cases Promocionais receberá o prêmio Cliente do Ano, assim como aqueles que forem mais premiados em Embalagem e Design.

16. O fornecedor especializado que mais prêmios conquistar nas áreas de Promoção e Cases Promocionais receberá o prêmio Fornecedor do Ano, assim como aqueles que forem mais premiados em Eventos, Embalagem e Design.

17. Os Júris podem conceder Destaques em todas as áreas do Festival.

18. Serão concedidos, também, os prêmios de Profissional do Ano nas áreas de Promoção, Eventos, Embalagem e Design.

19. Serão concedidos, ainda, destaques para os profissionais mais premiados em cada área do Festival, a saber:
19.01. Profissional de Atendimento Promocional do Ano
19.02. Profissional de Planejamento Promocional do Ano
19.03. Diretor de Criação Promocional do Ano
19.04. Redator Promocional do Ano
19.05. Diretor de Arte Promocional do Ano
19.06. Profissional de Produção Promocional do Ano
19.07. Profissional de Operacionalização Promocional do Ano
19.08. Profissional de Atendimento/Planejamento de Eventos do Ano
19.09. Diretor de Eventos do Ano
19.10. Criador de Eventos do Ano
19.11. Profissional de Produção de Eventos do Ano
19.12. Profissional de Atendimento/Planejamento de Embalagem do Ano
19.13. Diretor de Projeto de Embalagem do Ano
19.14. Designer de Embalagem do Ano
19.15. Profissional de Produção de Embalagem do Ano
19.16. Profissional de Atendimento/Planejamento de Design do Ano
19.17. Diretor de Projeto de Design do Ano
19.18. Designer do Ano
19.19. Profissional de Produção de Design do Ano

20. A critério dos Júris, poderá deixar de ser concedido qualquer um dos prêmios previstos no Regulamento.

21. Os diplomas aos premiados serão concedidos gratuitamente em 2 (duas) vias, sendo que vias extras podem ser solicitadas, pelas pessoas ou empresas premiadas, na Organização do Festival, mediante pagamento de taxa de expediente.

VI - Das Inscrições

22. As inscrições para o XX Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design podem ser feitas por qualquer pessoa ou empresa ligada à peça, campanha, projeto, case ou evento que estiverem sendo inscritos, ressalvando-se o disposto no item 3. deste Regulamento.
22.01. Não serão aceitas inscrições para os Grandes Prêmios das cinco áreas.

23. As inscrições devem ser feitas com o preenchimento do formulário próprio, o pagamento das taxas estipuladas e respeitando-se os itens 3., 24., 25., 26., 27. e 31. deste Regulamento.
23.01. A ficha técnica constante do formulário de inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.

24. As taxas de inscrição para o XX Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design são as seguintes:
24.01. Peças e embalagens unitárias ou em dupla: R$ 200 (duzentos reais).
24.02. Séries, campanhas e conjuntos homogêneos entre 3 (três) e 5 (cinco) peças na área de Promoção: R$ 400 (quatrocentos reais).
24.03. Séries, campanhas e conjuntos homogêneos entre 3 (três) e 5 (cinco) peças nas áreas de Design e Embalagem: R$ 300 (trezentos reais).
24.04. Campanhas, projetos e conjuntos entre 6 (seis) e 10 (dez) peças: R$ 650 (seiscentos e cinquenta reais).
24.05. Cases promocionais: R$ 650 (seiscentos e cinquenta reais).
24.06. Cases de design e embalagem: R$ 400 (quatrocentos reais).

25. Para serem aceitos, as peças, campanhas, séries, embalagens e projetos deverão ser apresentados da seguinte forma:
25.01. Material gráfico: prova ou impresso, montado em cartão rígido sem margem ou solto dentro de envelope, conforme a característica da peça.
25.02. Embalagens: peças já industrializadas, com ou sem conteúdo, com exceção das embalagens de produtos perecíveis, que deverão ser apresentadas sem conteúdo.
25.03. Projetos de design: material já industrializado ou imagens digitais de sua aplicação efetiva.
25.04. Filmes e VTs: em CD ou DVD, sendo um para cada categoria.
25.05. Som: em CD, sendo um para cada categoria.
25.06. Memoriais descritivos: qualquer explicação, por escrito, sobre peça, campanha, projeto ou embalagem pode acompanhar a inscrição com o objetivo de melhor informar aos jurados sobre detalhes que possam passar despercebidos com a simples visão do material concorrente, bem como para informar sobre mecânica e resultados. Na hipótese de o memorial se estender por mais de uma página, é necessário que haja um resumo antes das explicações detalhadas.

26. Com exceção dos vídeos e material sonoro, as demais inscrições devem vir acompanhadas de no mínimo uma imagem da peça, conjunto ou campanha – gravadas em único CD por empresa concorrente.

27. Para serem aceitos, os cases e eventos deverão ser apresentados da seguinte forma:
27.01. Pasta em 10 (dez) vias, contendo ampla descrição do case concorrente, com todas as informações, fotografias e ilustrações que o responsável pela inscrição julgar pertinente à análise do case.
27.02. Resumo de no máximo 2 (duas) páginas sobre o case ou evento, destacando seu conteúdo, nesta ordem: a) problemas ou objetivos; b) estratégia e criação; c) mecânica de realização/produção; d) resultados.
27.03. Todo e qualquer material ilustrativo, como CDs, fitas de áudio ou vídeo, objetos, peças gráficas e outros, deverá ser remetido em apenas 1 (uma) via com uma relação completa deles colocada entre o resumo e o início da apresentação.

28. Todas as peças, campanhas, projetos, embalagens e cases não premiados podem ser retirados pelos que os inscreveram, entre 15 e 30 dias da data de realização do Festival.
28.01. Os CDs mencionados nos itens 25. e 26. não serão devolvidos.

29. Todas as peças, campanhas, projetos, embalagens e cases premiados passarão a pertencer ao acervo do Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design, que deles poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro uso de divulgação e análise, como edição de livros e revistas, bem como realização de exposições e mostras.

30. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Festival, localizada em São Paulo,
na Avenida Paulista, 352, 6o. andar, conj. 61, CEP 01310-000 e telefone (11) 3286-0059, com Monserrat Miró Fernandes. Dúvidas podem ser esclarecidas e mais detalhes obtidos no www.about.com.br/festival ou pelo ped@about.com.br

31. As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de outubro e 24 de novembro de 2008.

32. A inscrição no Festival implica a aceitação pela pessoa ou empresa que a fizer de todos os dispositivos deste Regulamento.

VII - Dos Jurados

33. Os Júris das áreas de Promoção, Embalagem e Design do XX Festival serão constituídos exclusivamente por profissionais militantes em agências e empresas especializadas nessas atividades e por executivos de clientes diretamente envolvidos nessas áreas que forem convidados pela Organização.

34. O Júri da área de Cases Promocionais do XX Festival será constituído exclusivamente por executivos de empresas clientes que forem convidados pela Organização.

VIII - Do Julgamento

35. O julgamento dos concorrentes em cada área do XX Festival Brasileiro de Promoção, Embalagem e Design dar-se-á dentro do seguinte cronograma: 25/11/2008, Cases Promocionais; 26/11/2009, Promoção; 27/11/2008, Eventos; e 28/11/2008, Embalagem e Design

36. As sessões de julgamento terão início com metade mais um do total dos membros
de cada Júri.
36.01. É vedada a participação de procuradores dos membros dos Júris.

37. Os trabalhos de julgamento atenderão dentro do seguinte esquema:
37.01. Todos os concorrentes em cada categoria serão exibidos aos jurados e o Presidente do Festival lerá as informações pertinentes constantes das fichas técnicas, memoriais descritivos e cases.
37.02. Os jurados escolherão dentre os concorrentes os que deverão ir à avaliação final, definindo, dessa forma, os Finalistas de cada área.
37.03. Definidos os Finalistas, os jurados decidirão que prêmios serão concedidos na categoria.
37.04. Após a definição dos prêmios a serem concedidos na categoria, cada jurado fará suas indicações em voto aberto, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos.
37.05. Após o julgamento de todas as categorias de cada área, os jurados farão suas indicações e votarão, sempre em voto aberto e por maioria simples, nos Grandes Prêmios.
37.06. Os Destaques do Júri serão propostos por qualquer jurado e decididos em voto aberto por maioria simples.
37.07. Para a definição dos prêmios Agência de Promoção, Agência de Eventos, Escritório de Design, Empresa de Embalagem e Cliente do Ano é adotado o critério matemático, com cada Grande Prêmio valendo 10 (dez) pontos, cada Ouro valendo 6 (seis), cada Prata valendo 3 (três) e cada Bronze valendo 1 (um) ponto.
37.08. Para a definição dos prêmios aludidos no item anterior será necessário que a empresa tenha recebido um mínimo de 15 pontos.
37.09. Para a definição dos destaques profissionais previstos no item 19. serão empregados os critérios de pontuação utilizados no item 37.7.
37.10. Havendo empate em qualquer das decisões dos Júris, caberá aos próprios jurados, auxiliados pelo Presidente do Festival, a definição dos critérios de desempate.
37.11. O Presidente do Festival terá como responsabilidade a condução das sessões de julgamento, apuração dos resultados e preparação da respectiva ata, sendo que, em caso de seu impedimento, poderá indicar substituto entre os membros da Organização do Festival.
37.12. Cada jurado terá direito a um voto nas sessões de julgamento e ao Presidente do Festival não caberá voto em nenhuma decisão.
37.13. Os jurados poderão abster-se de votar nas categorias em que concorrem trabalhos de suas empresas.

38. Na hipótese de haver impugnação a qualquer resultado definido pelos Júris, por parte de concorrentes e dos próprios membros do Júri, ela deverá ser enviada, por escrito, com as respectivas provas das contestações, até 24 (vinte e quatro) horas do final de cada julgamento.
38.01. Caberá à Organização do Festival e a seu Presidente a análise da impugnação, a conferência das provas, a busca de informações adicionais eventualmente necessárias e a decisão final sobre a questão — incluindo a manutenção do prêmio, a desclassificação do trabalho e a reconvocação do Júri, caso seja necessário.

39. Para a definição dos prêmios aos Profissionais do Ano de Promoção, Embalagem e Design será empregado o seguinte mecanismo:
39.01. Qualquer empresa, profissional ou grupo de profissionais do ramo poderá fazer as indicações dos nomes que desejar, enviando à Organização do Festival um kit contendo currículo resumido do indicado, descrição de suas realizações no período coberto pelo Festival e explanação sobre sua contribuição à atividade de promoção, embalagem ou design, conforme o caso.
39.02. Não haverá pagamento de taxas de inscrição para esse caso e a própria Organização do evento também poderá fazer as indicações que julgar conveniente.
39.03. Cada jurado receberá uma cópia do kit de inscrição e uma ficha de votação na qual deve indicar (secretamente) um único concorrente.
39.04. No final das sessões de julgamento, os votos serão recolhidos e apurados para se saber os nomes dos vencedores.

IX - Outras Determinações

40. O conteúdo deste Regulamento terá divulgação pública e dele haverá cópias à disposição dos interessados na Secretaria do Festival.

41. Todas as datas previstas neste Regulamento poderão ser remanejadas, a critério da Organização.

42. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, dependendo de sua natureza,
pela Organização, pelos Júris ou pelo Presidente do Festival.

São Paulo, 06 de outubro de 2008

Rafael Sampaio
Presidente