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Regulamento 2007


I - DO PRÊMIO

1. O Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida é um evento de caráter anual que tem por objetivo contribuir para o aprimoramento das atividades técnicas dessas áreas em todo o Brasil mediante o reconhecimento e premiação de profissionais, agências, produtoras, fornecedores, estúdios e empresas especializadas, peças, campanhas, projetos, cases e clientes merecedores de destaque.


II - DO ÂMBITO

2. O Prêmio será realizado pela décima primeira vez, em São Paulo, em setembro de 2007, em versão nacional única, atendendo aos princípios deste Regulamento, às determinações dos Júris e de acordo com o calendário estabelecido por sua Organização.

3. Poderão concorrer ao XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida peças, banners, sites, hotsites, anúncios, comerciais, campanhas, eventos, cases, peças de comunicação por conteúdo e projetos criados ou produzidos – ainda que parcialmente – no Brasil, que tenham sido criados ou implementados a partir de janeiro de 2006.


III - DA RESPONSABILIDADE

4. O Prêmio é uma iniciativa da revista About e do Portal da Propaganda.

5. Poderão co-patrocinar e apoiar o Prêmio empresas e/ou entidades legalmente constituídas em nosso país.

6. A realização executiva do Prêmio está a cargo de Rosa Corrêa.


IV - DAS ÁREAS E CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO

7. O XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida abrange categorias das áreas de Comunicação Integrada, Comunicação Digital e Comunicação Dirigida.

8. A área de Comunicação Integrada considera campanhas e programas combinando duas ou mais disciplinas de comunicação para uso no setor de produtos de consumo, serviços, comércio e B2B e constitui-se das seguintes categorias:

A. Comunicação Integrada
- 8.1. Lançamento
- 8.2. Segmentação
- 8.3. Manutenção
- 8.4. Conquista
- 8.5. Defesa
- 8.6. Reposicionamento
- 8.7. Extensão de Linha
- 8.8. Construção/Ativação de Branding
- 8.9. Geração de Vendas com Ativação de Branding
- 8.10. Presença/Ação no Ponto-de-Venda
- 8.11. Esforços Cooperados
- 8.12. Envolvimento Social/Comunitário
- 8.13. Endocomunicação
- 8.14. Cross-Media

9. A área de Comunicação Digital considera sites e hotsites na divisão de Websites; banners, campanhas e outros formatos na divisão de Propaganda Interativa; e Viral e Projetos Especiais incluídos nas seguintes categorias::

A. Websites
- 9.1. Corporativo – Holdings e Conglomerados
- 9.2. Corporativo – Indústrias
- 9.3. Corporativo – Empresas de Serviços
- 9.4. Corporativo – Empresas de Comércio
- 9.5. Marketing – Produtos de Consumo
- 9.6. Marketing – Produtos de Consumo Duráveis
- 9.7. Marketing – Serviços em Geral
- 9.8. Marketing – Serviços Financeiros
- 9.9. Marketing – Telecomunicações
- 9.10. Marketing – Comércio
- 9.11. Marketing – B2B
- 9.12. Editorial – Conectado a Outras Mídias
- 9.13. Editorial – Exclusivamente On-line
- 9.14. Comunitário – Institucional
- 9.15. Comunitário – Captação de Recursos
- 9.16. Promoção de Produtos e Serviços Culturais
- 9.17. Promoção de Eventos em Geral
- 9.18. Atendimento ao Consumidor
- 9.19. Constituição de Comunidades

B. Propaganda Interativa
- 9.20. Banners – Produtos de Consumo
- 9.21. Banners – Produtos de Consumo Duráveis
- 9.22. Banners – Serviços em Geral
- 9.23. Banners – Serviços Financeiros
- 9.24. Banners – Telecomunicações
- 9.25. Banners – Comércio Especializado
- 9.26. Banners – Varejo Geral
- 9.27. Banners – B2B
- 9.28. Banners – Produtos e Serviços Culturais
- 9.29. Banners – Editorial
- 9.30. Banners – Comunitário
- 9.31. Campanhas – Produtos de Consumo
- 9.32. Campanhas – Produtos de Consumo Duráveis
- 9.33. Campanhas – Serviços em Geral
- 9.34. Campanhas – Serviços Financeiros
- 9.35. Campanhas – Telecomunicações
- 9.36. Campanhas – Comércio Especializado
- 9.37. Campanhas – Varejo Geral
- 9.38. Campanhas – B2B
- 9.39. Campanhas – Produtos e Serviços Culturais
- 9.40. Campanhas – Editorial
- 9.41. Campanhas – Comunitário

C. Viral e Projetos Especiais
- 9.42. Projetos Especiais – Consumo
- 9.43. Projetos Especiais – B2B
- 9.44. Projetos Especiais – Serviços
- 9.45. Projetos Especiais – Comércio
- 9.46. Projetos Especiais – Uso de Games
- 9.47. Viral – Ação Única
- 9.48. Viral – Esforços Coordenados
- 9.49. Merchandising ou Caracterização de Patrocínio
- 9.50. Outras Alternativas

10. A área de Comunicação Dirigida considera todo o gênero de trabalho com esse foco realizado para quaisquer tipos de empresas e instituições de qualquer setor da economia, incluídos nas seguintes categorias::

A. Públicos Internos
- 10.1. Endocomunicação - Peças Gráficas
- 10.2. Endocomunicação - Peças Eletrônicas e Digitais
- 10.3. Endocomunicação - Campanhas
- 10.4. Eventos e Convenções
- 10.5. Material de Integração
- 10.6. Material de Suporte a Treinamento

B. Consumidores e Clientes
- 10.7. Marketing Direto Consumo - Peças Gráficas
- 10.8. Marketing Direto Consumo - Peças Eletrônicas e Digitais
- 10.9. Marketing Direto Consumo - Campanhas
- 10.10. Marketing Direto Serviços Financeiros - Peças Gráficas
- 10.11. Marketing Direto Serviços Financeiros - Peças Eletrônicas e Digitais
- 10.12. Marketing Direto Serviços Financeiros - Campanhas
- 10.13. Marketing Direto B2B - Peças Gráficas
- 10.14. Marketing Direto B2B - Peças Eletrônicas e Digitais
- 10.15. Marketing Direto B2B - Campanhas
- 10.16. Programas de Relacionamento com Consumidores
- 10.17. Programas de Relacionamento B2B
- 10.18. Programas de Fidelização
- 10.19. Peça ou Campanha de Venda Direta
- 10.20. Peça ou Campanha de Sales-Lead
- 10.21. Relações com Consumidores/SAC
- 10.22. Eventos Institucionais
- 10.23. Eventos Mercadológicos

C. Comunicação com Stakeholders
- 10.24. Ações de Relações Públicas
- 10.25. Programas de Relações Públicas
- 10.26. Peça ou Ação de Relações com Acionistas e Mercado Financeiro
- 10.27. Programa de Relações com Acionistas e Mercado Financeiro
- 10.28. Eventos e Convenções
- 10.29. Relatório de Atividades
- 10.30. Balanço Social
- 10.31. Perfil de Empresa, Marca ou Instituição

D. Comunicação com o Trade
- 10.32. Marketing Direto Trade - Peças Gráficas
- 10.33. Marketing Direto Trade - Peças Eletrônicas e Digitais
- 10.34. Marketing Direto Trade - Campanhas
- 10.35. Programas de Relacionamento com o Trade
- 10.36. Material Promocional
- 10.37. Eventos e Convenções
- 10.38. Ação ou Peça de Marketing Publicitário
- 10.39. Campanha de Marketing Publicitário
- 10.40. Evento de Marketing Publicitário

E. Comunicação por Conteúdo
- 10.41. Publicações Impressas - Institucional
- 10.42. Publicações Impressas - Marketing
- 10.43. Programas Eletrônicos ou Digitais - Institucional
- 10.44. Programas Eletrônicos ou Digitais - Marketing
- 10.45. Projetos Especiais - Mídias Impressas
- 10.46. Projetos Especiais - Mídias Eletrônicas
- 10.47. Projetos Especiais - Mídias Digitais
- 10.48. Merchandising
- 10.49. Patrocínios
- 10.50. Eventos Proprietários
- 10.51. Outras Alternativas


V - DOS PRÊMIOS

11. Com exceção dos Grandes Prêmios, que são únicos, serão concedidos até 1 (um) prêmio de Ouro, 2 (dois) de Prata e qualquer número de Bronze para cada categoria de cada área.

12. Os Grandes Prêmios do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida são os seguintes:

- 12.1. Grand Prix de Comunicação Integrada – Campanha
- 12.2. Grand Prix de Comunicação Integrada – Evento
- 12.3. Grand Prix de Comunicação Digital – Websites
- 12.4. Grand Prix de Comunicação Digital – Propaganda Interativa
- 12.5. Grand Prix de Comunicação Digital – Viral e Projetos Especiais
- 12.6. Grand Prix de Comunicação Dirigida – Públicos Internos
- 12.7. Grand Prix de Comunicação Dirigida – Consumidores e Clientes
- 12.8. Grand Prix de Comunicação Dirigida – Comunicação com Stakeholders
- 12.9. Grand Prix de Comunicação Dirigida – Comunicação com o Trade
- 12.10. Grand Prix de Comunicação Dirigida – Comunicação por Conteúdo

13. A agência que mais prêmios obtiver em cada uma das áreas do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida receberá o destaque de Agência do Ano.

14. A empresa cliente que mais prêmios obtiver em cada uma das áreas do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida receberá o destaque de Cliente do Ano.

15. A produtora ou fornecedor especializado que mais prêmios obtiver em cada uma das áreas do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida receberá o destaque de Produtora (ou Fornecedor) do Ano.

16. Os Júris podem conceder Destaques em todas as áreas do Prêmio.

17. A critério dos Júris, poderá deixar de ser concedido qualquer um dos prêmios previstos no Regulamento.

18. Os diplomas aos premiados serão concedidos gratuitamente em 2 (duas) vias, sendo que vias extras podem ser solicitadas, pelas pessoas ou empresas premiadas, à Organização do Prêmio, mediante o pagamento de taxa de expediente.


VI - DAS INSCRIÇÕES

19. As inscrições para o XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida podem ser feitas por qualquer pessoa ou empresa ligada à peça, campanha, projeto, case ou evento que estiver sendo inscrito, ressalvando-se o disposto no item 3. deste Regulamento.
- 19.1. Não serão aceitas inscrições para os Grandes Prêmios das três áreas.

20. As inscrições devem ser feitas com o preenchimento do formulário próprio, o pagamento das taxas estipuladas e respeitando-se os itens 3., 19., 21., 22., 23. e 27. deste Regulamento.
- 20.1. A ficha técnica constante do formulário de inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.

21. As taxas de inscrição para o XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida são as seguintes:
- 21.1. R$ 150 (cento e cinqüenta reais) para cada peça isolada.
- 21.2. R$ 400 (quatrocentos reais) para cada campanha, série ou programa com até quatro peças.
- 21.3. R$ 500 (quinhentos reais) para cada campanha, série ou programa entre quatro e seis peças.
- 21.4. R$ 600 (seiscentos reais) para as campanhas, séries ou programas com sete peças ou mais.
- 21.5. R$ 180 (cento e oitenta reais) por website.
- 21.6. R$ 120 (cento e vinte reais) por hotsite.
- 21.7. R$ 80 (oitenta reais) por banner.
- 21.8. R$ 180 (cento e oitenta reais) por campanha interativa de até três peças.
- 21.9. R$ 240 (duzentos e quarenta reais) por campanha interativa entre quatro e seis peças.
- 21.10. R$ 350 (trezentos e cinqüenta reais) por campanha interativa de sete peças ou mais.
- 21.11. No caso das campanhas e programas da área de Comunicação Integrada, o valor da taxa de inscrição será de R$ 600 (seiscentos reais), independentemente do número de peças submetidas.

22. Para serem aceitos, as peças, campanhas, séries, projetos, cases, websites e banners deverão ser apresentados da seguinte forma:
- 22.1. Encartes, peças de mala-direta, publicações e materiais assemelhados em prova de tamanho natural ou impressos, acompanhados de arquivo digital no formato JPEG em 72 DPI, 1x1, em RGB.
- 22.2. Anúncios, cartazes e outdoors em provas reduzidas ou arquivo digital.
- 22.3. Comerciais e programas de rádio em CD.
- 22.4. Comerciais e programas de televisão e cinema em DVD.
- 22.5. Séries, campanhas, programas e eventos devem seguir o esquema de cada material descrito neste item e vir acompanhados de um resumo escrito (em uma folha ou duas) apontando o objetivo, target, mídia e seqüência de uso de cada peça; sendo que um arquivo digital das peças e conjuntos de peças utilizadas deve acompanhar a inscrição.
- 22.6. Trabalhos audiovisuais ou de multimídia devem estar transcritos para DVD ou CD-ROM (formato PC).
- 22.7. Sites, hotsites e banners devem vir em uma cópia off-line com todos os recursos funcionando e seu endereço URL na www, no caso de trabalhos que estejam no ar.
- 22.8. No caso da área de Comunicação Integrada, é obrigatório – e nas demais facultativo – o acompanhamento de um case history do trabalho a ser julgado.

23. Para serem aceitos, os cases de Comunicação Integrada deverão ser apresentados da seguinte forma:
- 23.1. Pasta em 10 (dez) vias contendo ampla descrição do case concorrente, com todas as informações, fotografias e ilustrações que o responsável pela inscrição julgar pertinente à análise do case.
- 23.2. Resumo de no máximo 2 (duas) páginas sobre o case, destacando seu conteúdo, nesta ordem: a) problemas ou objetivos; b) estratégia e criação; c) mecânica de realização/produção; d) resultados.
- 23.3. Todo e qualquer material ilustrativo, como arquivos digitais, fitas de áudio ou vídeo, objetos, peças gráficas e outros, deverá ser remetido em apenas 1 (uma) via, trazendo uma relação completa deles entre o resumo e o início do case.

24. Todas as peças, campanhas, projetos, cases e vídeos não premiados poderão ser retirados pelos que os inscreveram, entre 15 e 30 dias da data de realização do Prêmio.
- 24.1. As mídias com os arquivos digitais não serão devolvidos.

25. Todas as peças, campanhas, projetos, websites, banners e cases premiados passarão a pertencer ao acervo do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida, que deles poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro uso de divulgação e análise, como edição de livros e revistas, bem como realização de exposições e mostras.

26. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Festival, localizada em São Paulo, na Rua da União 368, CEP 04107-011 e telefone (11) 5904-6266, com Rosa Corrêa. No site www.about.com.br/premio, podem ser obtidos mais detalhes, regulamento e ficha de inscrição.

27. As inscrições estarão abertas entre os dias 6 e 24 de agosto de 2007.

28. A inscrição no Prêmio About implica aceitação pela pessoa ou empresa que a fizer de todos os dispositivos deste Regulamento.


VII - DOS JURADOS

30. Os Júris das quatro áreas do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida serão constituídos exclusivamente por profissionais militantes em agências e empresas especializadas nessas atividades e por executivos de clientes diretamente envolvidos nessas tarefas que forem convidados pela Organização.


VIII - DO JULGAMENTO

30. O julgamento dos concorrentes em cada área do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida dar-se-á dentro do seguinte cronograma: 4/9/2007, Comunicação Integrada; 5/9/2007, Comunicação Digital; e 6/9/2007, Comunicação Dirigida.

31. As sessões de julgamento terão início com metade mais um do total dos membros de cada Júri.
- 31.1. É vedada a participação de procuradores dos membros dos Júris.

32. Os trabalhos de julgamento atenderão dentro do seguinte esquema:
- 32.1. Todos os concorrentes em cada categoria serão exibidos aos jurados e o Presidente do Prêmio lerá as informações pertinentes constantes das fichas técnicas, memoriais descritivos e cases.
- 32.2. Os jurados escolherão entre os concorrentes os que deverão ir à avaliação final, definindo desta forma os Finalistas de cada área.
- 32.3. Definidos os Finalistas, os jurados decidirão que prêmios serão concedidos na categoria.
- 32.4. Depois da definição dos prêmios a serem concedidos na categoria, cada jurado fará suas indicações em voto aberto, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos.
- 32.5. Depois do julgamento de todas as categorias de cada área, os jurados farão suas indicações e votarão, sempre em voto aberto e por maioria simples, nos Grandes Prêmios.
- 32.6. Os Destaques do Júri serão propostos por qualquer jurado e decididos em voto aberto por maioria simples.
- 32.7. Para a definição dos prêmios de Agência, Cliente e Produtora do Ano será adotado o critério matemático, com cada Ouro valendo 7 (sete) pontos, cada Prata valendo 4 (quatro) e cada Bronze valendo 1 (um) ponto.
- 32.8. Para a definição dos prêmios aludidos no item anterior será necessário que a empresa tenha recebido um mínimo de 5 (cinco) prêmios na área em questão.
- 32.9. Havendo empate em qualquer das decisões dos Júris, caberá aos próprios jurados, auxiliados pelo Presidente do Prêmio, a definição dos critérios de desempate.
- 32.10. O Presidente do Prêmio terá a responsabilidade de condução das sessões de julgamento, apuração dos resultados e preparação da respectiva ata, sendo que, em caso de seu impedimento, poderá indicar substituto entre os membros da Organização.
- 32.11. Cada jurado terá direito a um voto nas sessões de julgamento e ao Presidente do Prêmio não caberá voto em nenhuma decisão.
- 32.12. Os jurados deverão abster-se de votar nas categorias em que concorrem trabalhos de suas empresas, incluindo na etapa de definição dos Grandes Prêmios.

33. Na hipótese de haver impugnação a qualquer resultado definido pelos Júris, por parte de concorrentes e dos próprios membros do Júri, ela deverá ser enviada por escrito, com as respectivas provas das contestações, até 24 (vinte e quatro) horas do final de cada julgamento.
- 33.1. Caberão à Organização do Prêmio e a seu Presidente a análise da impugnação, a conferência das provas, a busca de informações adicionais eventualmente necessárias e a decisão final sobre a questão – incluindo a manutenção do prêmio, a desclassificação do trabalho e a reconvocação do Júri, caso seja necessário.


IX - OUTRAS DETERMINAÇÕES

35. A revista About e o www.portaldapropaganda.com são os órgãos oficiais do XI Prêmio About de Comunicação Integrada e Dirigida.

36. O conteúdo deste Regulamento terá divulgação pública e dele haverá cópias à disposição dos interessados na Secretaria do Prêmio.

37. Todas as datas previstas neste Regulamento poderão ser remanejadas a critério da Organização.

38. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, dependendo de sua natureza, pela Organização, pelos Júris ou pelo Presidente do Prêmio.




São Paulo, 3 de agosto de 2007.

Rafael Sampaio
Presidente