REGULAMENTO 2010
I - DA PREMIAÇÃO
1. O Prêmio Voto Popular é um evento de caráter anual, feito com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da propaganda no Brasil, mediante o reconhecimento e premiação de agências, produtoras, clientes, campanhas e peças publicitárias merecedores de destaque.
II - DO
ÂMBITO
2. O Prêmio
Voto Popular será realizado pela vigésima quarta
vez, no mês de fevereiro de 2010, em versão nacional única,
que atenderá aos princípios deste Regulamento
e ao calendário estabelecido pela sua Organização.
3. Poderão
concorrer ao Prêmio peças e campanhas produzidas
e/ou veiculadas por anunciantes, agências ou produtoras
estabelecidas no Brasil, independentemente da origem de sua
criação ou produção, que tenham
sido inicialmente veiculadas entre dezembro de 2008 e janeiro
de 2010.
III - DA
RESPONSABILIDADE
4. O Prêmio
Voto Popular é uma iniciativa da revista About e do Portal da Propaganda,
que também são os veículos oficiais das premiações.
5. Poderão
co-patrocinar e apoiar o Prêmio empresas e/ou entidades
legalmente constituídas no Brasil, mediante aprovação
da Organização.
6. A realização
executiva do Prêmio está a cargo da equipe da revista About e do Portal da Propaganda.
IV - DAS
CATEGORIAS
7. O Prêmio
Voto Popular abrange a inscrição de cinco tipos
de peças publicitárias – comerciais,
comerciais de rádio, anúncios de mídia impressa e peças para mídia
outdoor e indoor – e de campanhas (de televisão, cinema, rádio,
mídia impressa, outdoor e indoor e combinadas, com ou sem material promocional
de apoio), que estarão classificadas nas seguintes categorias:
7.01. Alimentos Salgados
7.02. Alimentos Doces
7.03. Automóveis
7.04. Bebidas Alcoólicas
7.05. Bebidas Não-Alcoólicas
7.06. Brinquedos e Diversões
7.07. Comércio Especializado
7.08. Comunitário
7.09. Cosméticos e Perfumaria
7.10. Confeitos, Chocolates e Sorvetes
7.11. Educação Pública
7.12. Eletrodomésticos, Móveis e Decorações
7.13. Eletroeletrônicos
7.14. Instituições Financeiras - Bancos
7.15. Instituições Financeiras - Seguros e Serviços
7.16. Institucional e Corporativa
7.17. Meios de Comunicação
7.18. Moda
7.19. Motos e Veículos Utilitários
7.20. Produtos e Acessórios Automobilísticos
7.21. Produtos e Equipamentos de Informática
7.22. Produtos e Material de Uso Doméstico
7.23. Produtos e Serviços Culturais
7.24. Produtos e Serviços Médicos
7.25. Produtos de Toucador e Uso Pessoal
7.26. Serviços
7.27. Serviços e Produtos Educacionais
7.28. Serviços Públicos I – Empresas
7.29. Serviços Públicos II – Poderes Públicos
7.30. Telecomunicações
7.31. Turismo – Hotelaria, Serviços e Transporte
7.32. Varejo
7.33. Diversos
7.34. Eventos e Promoções
7.35. Comerciais para Internet
V - DOS
PRÊMIOS
8. Em cada categoria do Prêmio Voto Popular 2010 será concedido até 1 (um) Ouro, 2 (duas) Pratas e 2 (dois) Bronzes a cada tipo de peça e às campanhas.
8.01. Para ganhar Ouro, a peça ou campanha terá de receber no mínimo os votos de dois terços dos jurados. Havendo mais de um trabalho com esse número mínimo de votos, o mais votado ganha Ouro e os dois seguintes ganham Prata. Não havendo concorrentes com dois terços de indicações para Ouro, as Pratas serão escolhidas entre os trabalhos com maior número de votos para Prata, respeitando-se também o limite mínimo de dois terços de votos. O mesmo critério será aplicado para a definição dos Bronzes.
9. Às peças e campanhas premiadas com Ouro que melhor pontuação média obtiverem entre todas as categorias serão concedidos os Grand Prix do Voto Popular, a saber:
9.01. Campanha do Ano
9.02. Comercial do Ano
9.03. Anúncio do Ano
9.04. Comercial de Rádio do Ano
9.05. Peça de Mídia Indoor do Ano
9.06. Peça de Mídia Outdoor do Ano
10. A agência concorrente que mais pontos obtiver no somatório dos prêmios conquistados receberá o título de Agência do Ano.
11. A empresa anunciante que mais pontos obtiver no somatório dos prêmios conquistados receberá o título de Anunciante do Ano.
12. A produtora de comerciais concorrente que mais pontos obtiver no somatório dos prêmios conquistados receberá o título de Produtora do Ano.
13. A produtora de fonogramas concorrente que mais pontos obtiver no somatório dos prêmios conquistados receberá o título de Produtora de Som do Ano.
14. O fornecedor gráfico concorrente que mais pontos obtiver no somatório dos prêmios conquistados receberá o título de Fornecedor Gráfico do Ano.
15. Para a contagem dos prêmios descritos nos itens 10., 11., 12., 13. e 14. cada Grand Prix valerá 10 (dez) pontos, cada Ouro 6 (seis), cada Prata 3 (três) e cada Bronze 1 (um) ponto.
16. Os diplomas aos premiados serão concedidos gratuitamente para o anunciante e a agência e/ou produtora(s) concorrente(s) destacados.
16.01. Vias extras dos diplomas poderão ser solicitadas pelas pessoas ou empresas premiadas à Organização dos Prêmios, mediante pagamento de taxa de expediente.
VI - DAS
INSCRIÇÕES
17. As inscrições para o Prêmio Voto Popular 2010 podem ser feitas por qualquer pessoa ou empresa ligada à peça ou campanha que estiver sendo inscrita, ressalvando-se o disposto no item 3. deste Regulamento.
18. As inscrições devem ser feitas mediante o preenchimento de formulário próprio, o pagamento das taxas estipuladas e respeitando-se as determinações deste Regulamento e da Organização das premiações.
18.1. A ficha técnica constante do formulário de inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados.
19. As taxas de inscrição estipuladas para a inscrição no Prêmio Voto Popular 2010 são as seguintes:
o Comerciais de Televisão: R$ 300 (trezentos reais) por trabalho.
o Séries e Campanhas de Comerciais de Televisão: R$ 600 (seiscentos reais) até 3 (três) peças, R$ 900 (novecentos reais) até 5 (cinco) peças e R$ 1.200 (mil e duzentos reais) para 6 (seis) ou mais peças.
o Anúncios, peças de mídia In e Outdoor e Comerciais de Rádio: R$ 250 (duzentos e cinquenta reais) por trabalho.
o Séries e Campanhas de Anúncios, Peças de mídia In e Outdoor e Comerciais de Rádio: R$ 500 (quinhentos reais) até 3 (três) peças, R$ 750 (setecentos e cinquenta reais) até 5 (cinco) peças e R$ 1.000 (mil reais) para 6 (seis) ou mais peças.
o Campanhas Completas (qualquer combinação de comerciais de televisão, cinema e rádio, anúncios, peças de mídia In e Outdoor e material promocional): R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) para qualquer número de peças.
20. Para serem aceitas as inscrições, os materiais devem ser apresentados da seguinte forma:
Comerciais de Televisão: em fitas Betacam, padrão NTSC, ou DVD.
Comerciais de Rádio: em CD.
Material Gráfico: em CD, no formato JPEG em 72 DPI, em RGB.
Campanhas: seguindo o determinado acima e tudo dentro de uma pasta ou envelope identificado no exterior.
21. Todas as peças e campanhas em Betacam e CD poderão ser retiradas pelos que as inscreveram no prazo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias da data de realização do julgamento.
22. Todas as peças e campanhas premiadas passarão a pertencer ao acervo do Prêmio Voto Popular, que delas poderá tirar cópias, fazer reproduções ou qualquer outro uso de divulgação e análise, inclusive a edição de livros e revistas e a realização de exposições e mostras.
23. As inscrições devem ser feitas na Secretaria dos Prêmios, localizada em São Paulo, na Rua Cardoso de Almeida, 788 - conjunto 113, CEP 05013-001 e telefone (11) 3675-9065, com Rafael Sampaio.
24. As inscrições estarão abertas entre 9 de fevereiro a 9 de março de 2010; e todas as peças concorrentes deverão ser entregues no momento de sua inscrição.
25. A inscrição no Prêmio Voto Popular implica a aceitação pela pessoa ou empresa que a fizer de todos os dispositivos deste Regulamento.
VII - DO
JÚRI
26. O júri do Prêmio Voto Popular 2010 será constituído exclusivamente por pessoas representativas dos diversos segmentos de consumidores, sem nenhuma ligação direta ou indireta com o mercado publicitário, os veículos de comunicação, a indústria cultural e a área de marketing das empresas.
26.01. Nesta vigésima quarta versão do Voto Popular o júri será formado por pessoas recrutadas na Grande São Paulo, no total de 24 (vinte e quatro) membros, representando as classes econômicas A, B e C (do Critério Brasil), metade homens e metade mulheres, das seguintes faixas de idade: 10-15, 18-24, 28-35 e de mais de 40 anos.
26.02. Os nomes dos jurados serão informados apenas após a realização do julgamento.
VIII -
DO JULGAMENTO
27. O julgamento dos concorrentes ao Voto Popular 2010 será feito em 20 e 21 de março de 2010, em local sem acesso a pessoas estranhas à Organização e ao júri; em sessões coordenadas pelo presidente da premiação ou seu representante, ambos sem direito a voto nas deliberações.
IX - OUTRAS
DETERMINAÇÕES
28. O conteúdo deste Regulamento terá divulgação pública através do site www.about.com.br/votopopular.
29. Todas as datas previstas neste Regulamento poderão ser remanejadas a critério da Organização.
30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização ou pelo Presidente do Prêmio, dependendo de sua natureza.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2010
Rafael
Sampaio
Presidente